O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6×1, com seis dias de trabalho para um de descanso. Pelo texto, o trabalhador passa a ter dois dias de folga a cada cinco trabalhados, sem redução de salário, e a jornada semanal cai de 44 para 40 horas. A PEC agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de pessoas. O número reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o que equivale a 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões de informais que hoje trabalham mais de 40 horas por semana. O estudo usa dados da PNAD/IBGE referentes a 2025.
Quando as mudanças passam a valer?
A transição será em duas etapas. Em até 60 dias após a promulgação, as empresas terão de adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, as novas regras passam a valer em dezembro de 2026.
Doze meses depois, a carga horária cai para 40 horas, e o processo completo leva 14 meses. Veja o passo a passo:
- Após 60 dias: escala 5×2 e jornada de 42 horas semanais
- Após 14 meses: jornada de 40 horas semanais, mantida a escala 5×2
Como fica a conta das horas
Entre o 2º e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem o expediente de oito horas diárias. Se a divisão for igual, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, nos cinco dias da semana.
Concluída a transição, o limite passa a ser de oito horas por dia e 40 por semana. Qualquer tempo além disso só poderá ser exigido mediante pagamento de hora extra.
Exceções e compensação
A PEC permite, em caráter excepcional, regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo. Na prática, um trabalhador ainda poderá cumprir a 6×1, mas o dia trabalhado a mais terá de ser compensado com folga no mesmo mês, de modo que ele alcance, em média, duas folgas remuneradas por semana.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias para amortecer o impacto da redução.
Terceirizados do poder público
Os terceirizados que prestam serviço à administração pública terão regra própria, justificada pelo objetivo de evitar a interrupção de serviços essenciais. As empresas contratadas pelo Estado terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para encerrar a escala 6×1. Já os contratos aditados depois dos 60 dias terão de seguir a nova jornada.
Salários acima de R$ 21 mil
A redução da jornada diária não será obrigatória para empregados com ensino superior que recebam, por mês, o equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, hoje R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução dependerá de decisão do empregador ou de acordo ou convenção coletiva, mas o texto determina que a escala 5×2 seja aplicada.


